OS 9 PRINCIPAIS DIREITOS DO INQUILINO QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
OS 9 PRINCIPAIS DIREITOS DO INQUILINO QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
Você sabe quais são os direitos do inquilino?
Confira neste post o que a lei assegura a
quem aluga um imóvel.
Como ocorre com qualquer transação
imobiliária, a locação de um imóvel precisa ser registrada em um contrato.
Afinal, estamos tratando de uma negociação que envolve um bem de grande valor
financeiro e patrimonial, que deve ser cercado de todas as garantias, tanto
para o proprietário do imóvel quanto para o locatário.
Por esse motivo, vamos apresentar de maneira
mais detalhada os 9 principais direitos do inquilino que são garantidos por lei
e os principais deveres de quem aluga um imóvel. No final, também mostraremos
as regras da locação para quem é dono da propriedade. Confira!
A Lei do Inquilinato e a sua importância
A Lei do Inquilinato é um conjunto de regras
e normas que regulamenta o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no
Brasil. Portanto, se você for alugar um imóvel, antes de mais nada, é preciso
saber que existem deveres e direitos do proprietário, assim como do inquilino
(no caso, quem alugará a residência).
A locação de imóveis tem as suas regras
definidas pelo que foi escrito no contrato assinado pelas partes e também pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida
como Lei do Inquilinato, que traz todas as normas sobre a locação de imóveis
urbanos no Brasil.
No entanto, algumas alterações ocorreram na
legislação ao longo dos anos. A primeira foi em 2009, por meio da Lei nº 12.112. Na ocasião, foi
determinada, por exemplo, a diminuição do prazo para o inquilino sair da
residência. Já em 2016, com as mudanças no Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato foi modificada
novamente, principalmente com relação às ações de despejo.
Mas por que é importante estar informado
sobre tudo isso? É fundamental saber quais são as regras determinadas por lei
(e, inclusive, as suas atualizações) para evitar problemas que podem ser
bastante graves no futuro. Além disso, quanto mais conhecimento tiver, mais
tranquilo e seguro será todo o processo para a locação.
Saiba quais são os principais direitos do inquilino
Depois de explicar melhor sobre o que diz a
lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino,
conforme você confere abaixo.
1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso
É direito do inquilino receber o imóvel em
perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada
a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como
ato prévio à assinatura do contrato de locação. O documento que indica todos os
itens analisados na vistoria é chamado laudo de vistoria.
O laudo de vistoria é um dos anexos do
contrato de locação e deve conter a descrição do estado do imóvel e também
fotografias. Essas informações certificam qual era a condição da propriedade
antes da assinatura do contrato.
O inquilino assume o compromisso contratual
de conservar o imóvel nas mesmas condições em que ele se encontrava no momento
da vistoria. Por isso, ela é um direito do inquilino, e é indispensável que ele
acompanhe pessoalmente a inspeção, dedicando toda atenção a esse momento.
Dicas para a vistoria
Sendo assim, quando for alugar um imóvel, não
deixe de conferir:
· Os vidros e as articulações de
portas e janelas;
· Os espelhos e botões de
interruptores e tomadas;
· As condições das louças sanitárias,
pias e tanques;
· Sinais de infestações por cupins,
ratos ou outras pragas.
· O funcionamento e a qualidade das
instalações elétricas;
· O estado de conservação do piso e
dos revestimentos cerâmicos das paredes;
· O estado e a conservação da
estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
· A estrutura hidráulica — abra e
feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de
vazamentos e gotejamentos;
O ideal é marcar a vistoria do imóvel em um
momento no qual se terá muito tempo disponível, para que seja possível
verificar minuciosamente todas as estruturas, indicando ao profissional
encarregado da inspeção todas as observações que devem constar no laudo de
vistoria.
Se houver qualquer defeito, solicite ao
proprietário que providencie os reparos necessários e condicione a assinatura
do contrato à solução do problema.
Eventualmente, os consertos ou reformas devem
ser feitos pelo inquilino, caso seja realizado um acordo com o proprietário
nesse sentido. Se esse acordo existir, caberá ao locador indenizar o locatário
pelas despesas realizadas, e essa indenização pode ser descontada do aluguel.
Cabe ressaltar que o proprietário deve
realizar o reparo de eventuais defeitos ocultos, que não puderam ser detectados
pelo inquilino no momento da vistoria.
Quando for encerrada a locação, será
realizada uma nova vistoria para devolução do imóvel. A situação da propriedade
na vistoria de saída é comparada ao estado do imóvel na inspeção inicial, a fim
de identificar possíveis danos que o inquilino tenha causado — e que deverão
ser reparados.
Caso o inquilino não concorde com as
conclusões do laudo de vistoria de entrega do imóvel, deve apresentar as suas
questões à imobiliária ou ao proprietário em busca de um acordo. Se mesmo após
essa tentativa amigável não houver um consenso, o ideal é buscar o auxílio de
um advogado para solucionar a questão.
2. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio
Por lei, o locatário é obrigado a pagar todas
as despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio de um imóvel, quando
essa taxa existir. Como despesas ordinárias são entendidas aquelas incluídas no
custeio da administração condominial, tais como:
· Pagamento de salários;
· Despesas com água, luz e gás;
· Pagamento de encargos trabalhistas e tributos diversos;
· Limpeza e conservação, incluindo pintura das áreas comuns;
· Pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;
· Reposição de fundo de reserva destinado ao custeio de despesas
ordinárias.
· Manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum
(instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões);
· Rateio de saldo devedor do caixa do condomínio utilizado nas
despesas ordinárias (não se aplica se o saldo for anterior ao início da
locação);
Em
contrapartida, o inquilino está isento de pagar as despesas extraordinárias,
que são aquelas destinadas para:
· Custos de indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio
ocorridas antes da locação;
· Reformas estruturais ou de ampliação da edificação em que a
unidade locada se encontra;
· Pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação e de esquadrias
externas;
· Reposição das condições de habitabilidade do edifício (que podem
ser necessárias após um acidente, por exemplo);
· Instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes);
· Decoração e paisagismo das partes comuns;
· Constituição de fundo de reserva.
Essas despesas devem ser custeadas pelo
proprietário do imóvel, e é direito do inquilino exigir a apresentação do
comprovante de quitação das despesas pelo locador.
3. Preferência de compra
Independentemente do motivo, o proprietário
do imóvel pode vendê-lo a qualquer momento, mesmo durante a vigência do
Contrato de Locação. Todavia, a Lei do Inquilinato assegura que seja dada ao
inquilino a preferência de compra, nas mesmas condições que serão ofertadas ao
mercado.
Portanto, é obrigação do locador informar ao
locatário a intenção de venda, o que pode ser feito judicial ou
extrajudicialmente, desde que o comunicado seja de fácil comprovação, como uma
carta com aviso de recebimento assinado pelo locatário.
A partir do comunicado, o inquilino tem 30
dias para manifestar se deseja ou não comprar o imóvel e realizar os
procedimentos para a aquisição, se for o caso (assinatura de compromisso de
compra do imóvel, pagamento de sinal, entre outros).
Caso o locatário não se manifeste,
automaticamente ele perde a preferência de compra, que é transferida ao
eventual sublocador, se existir. Decorridos mais de 30 dias, o imóvel pode,
então, ser vendido a qualquer pessoa.
4. Sublocar o imóvel
A sublocação é um assunto que provoca
controvérsia. Contudo, a lei assegura que, a partir do momento em que o
proprietário do imóvel concorda com essa possibilidade, ela passa a ser um
direito do inquilino.
Naturalmente, essa concordância deve ser
expressa no Contrato de Locação ou em documento posterior, que a registre
formalmente. Em qualquer situação, o sublocatário passa a ter as mesmas
obrigações contratuais do inquilino original, inclusive tornando-se
corresponsável pelo pagamento dos aluguéis mensais.
É importante ressaltar que as obrigações do
proprietário são dirigidas ao locatário. Portanto, os direitos do sublocador
devem ser atendidos pelo inquilino original do imóvel, e não pelo dono.
5. Indenização por benfeitorias
Quando a lei assegura que o imóvel deve ser
entregue em perfeitas condições para o uso que se destina, ela não prevê que
possam surgir necessidades ou conveniências de utilização ao longo do contrato
que não estavam previstas originalmente.
Para atender a situações dessa natureza, o
inquilino pode efetuar benfeitorias, desde que o Contrato de Locação não as
proíba expressamente.
Dois tipos de benfeitorias são indenizáveis,
de acordo com a Lei do Inquilinato: as benfeitorias necessárias, que não
precisam de autorização do proprietário; e as benfeitorias úteis, que requerem
autorização prévia do proprietário.
As benfeitorias que mantêm a condição de uso
do imóvel são chamadas benfeitorias necessárias. São exemplos: reparos
estruturais realizados em telhados, instalações elétricas, encanamentos e
paredes.
As benfeitorias úteis são aquelas que
melhoram a condição do imóvel, aumentando o seu conforto ou a qualidade das
suas instalações. São benfeitorias úteis: instalação de janelas com isolamento
acústico em um apartamento, colocação de cobertura em uma vaga de garagem antes
descoberta, substituição da iluminação comum por LED, entre outros.
Existem também as benfeitorias chamadas
voluptuárias, que são aquelas destinadas ao embelezamento do imóvel e que não
geram direito à indenização. Um exemplo desse tipo de benfeitoria é o
rebaixamento do teto dos cômodos.
É importante ressaltar que as indenizações
por benfeitorias podem ser reguladas por cláusula contratual específica, que
determinará as formas como elas ocorrerão.
6. Devolução do imóvel a qualquer tempo
A manutenção da locação durante o prazo
estipulado no contrato é um direito do locatário. O proprietário só pode reaver
o imóvel durante a vigência do contrato se houver acordo com o inquilino nesse
sentido ou se surgir alguma situação que justifique uma ação de despejo.
Na ação de despejo, o locador precisa
apresentar um motivo para que o locatário saia antes do final do contrato. Veja
os motivos mais comuns para a decretação do despejo:
· Falta do pagamento dos aluguéis e encargos;
· Infração das cláusulas contratuais relacionadas ao uso do imóvel;
· Necessidade de reparos urgentes no imóvel, em que não é possível
manter o uso do local ou quando o locatário não permite o ingresso no imóvel
para os reparos;
· Término do contrato de trabalho (caso o aluguel seja vinculado à
relação de emprego);
· Se comprovada a necessidade de uso do imóvel para moradia de
parente, cônjuge ou companheiro do proprietário que estiver sem moradia
própria.
O locatário, por sua vez, pode fazer a devolução
do imóvel quando desejar. Todavia, o contrato pode prever uma multa, se a
devolução ocorrer antes do prazo pactuado. A forma de pagamento da multa
contratual e o valor devido devem estar previstos de forma expressa no contrato
de locação.
7. Comprovantes de pagamentos
É importante ressaltar que é direito do
inquilino obter todos os recibos de pagamentos de aluguéis. Ele também pode
reter os comprovantes de pagamento de taxas condominiais, de água, energia ou
outras que certifiquem que ele cumpriu as obrigações contratuais.
A falta de fornecimento dos recibos e
comprovantes de pagamento pelo locador configura infração contratual, que pode
ser punida na forma prevista pelo contrato. Além disso, os recibos devem conter
a discriminação das despesas.
8. Pagamento de taxas administrativas
É responsabilidade do proprietário o
pagamento das taxas de administração e de intermediação, tais como:
· Conferência da idoneidade do locatário e dos seus fiadores;
· Impostos, taxas e seguros complementares para incêndios, exceto
quando acordado em contrato;
· Tarifas referentes à administração imobiliária.
9. Pagamento proporcional de multa
O pagamento da multa em caso de rescisão de
contrato é uma questão que gera dúvidas e discussões. Normalmente, o valor da
multa de rescisão corresponde ao equivalente a três meses de aluguel e é
proporcional ao tempo restante para o término do contrato.
Confira o exemplo abaixo para entender melhor
como o cálculo da multa deve ser feito:
Valor do aluguel: R$1.000;
Prazo de contrato: 12 meses;
Tempo restante: 5 meses
Multa = (aluguel × 3) ÷ meses de
contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;
Multa = 250 × meses que faltam de
contrato = 250 × 5 = 1.250;
Multa = R$1.250.
Ou seja, no exemplo citado o valor a ser pago
é de R$1.250, e não R$3.000 como muitas vezes é interpretado. O proporcional é
direito do inquilino.
Fique atento quanto aos principais deveres do inquilino
Nem só de direitos vive o inquilino. Como
tudo na vida, é preciso também estar ciente dos deveres. Conhecer as suas
obrigações como locatário pode evitar dores de cabeça com o locador ou até
mesmo a perda do imóvel em situações mais extremas.
Conheça agora mesmo os principais deveres do
inquilino e cuide para que a sua estadia no imóvel seja a mais tranquila e
segura possível.
Aviso prévio de mudança
A fim de evitar surpresas desagradáveis ao
proprietário, como inquilinos inadimplentes ou que deixam o imóvel subitamente,
sem respeitar os devidos cuidados e a estrutura original da propriedade, o
aviso prévio de mudança foi estipulado.
A Lei do Inquilinato prevê que o locatário
deverá avisar com até 30 dias de antecedência que deixará o imóvel. Ele poderá
fazer isso recorrendo à imobiliária e comunicando oficialmente a decisão. Caso
não haja aviso prévio, o locador poderá cobrar do inquilino o referente a um
mês de moradia pela ausência do comunicado.
O aviso prévio cumprido é quando esse
processo acontece dentro das conformidades com o locatário, informando dentro
do prazo que está deixando o imóvel. Quando não há esse comunicado, a situação
recebe o nome de aviso prévio indenizado, já que o inquilino terá que indenizar
o locador por não comunicar previamente a mudança, tendo que pagar o valor
referente a um aluguel e demais encargos pela ausência de aviso.
Manutenção do imóvel
A falta de manutenção do imóvel pode
danificá-lo a ponto de atingir a sua estrutura — imagine uma infiltração que em
médio ou longo prazo não é sanada. Por isso, é obrigatória a manutenção correta
da casa a fim de evitar prejuízos.
Se os danos existentes não foram causados
pelo inquilino, ele terá o direito de exigir do locador os devidos reparos.
Porém, caso tenha sido causado por ele próprio ou terceiros, que a seu convite
estiverem no imóvel, ele será obrigado a resolver as questões sem a ajuda do
proprietário.
Todavia, vale lembrar que existem variações
de contrato para contrato. Por isso, é imprescindível fazer a leitura atenciosa
e completa do documento.
Pagamento das contas em dia
Além do aluguel, valor obviamente
indispensável a ser pago pelo inquilino, é necessário estar ciente das demais
obrigações que possam constar no contrato. Quem aluga um apartamento, por
exemplo, deve considerar as cobranças de condomínio e algumas taxas extras
periódicas referentes à administração do prédio.
Geralmente, essas taxas extras são voltadas
para reformas e melhorias gerais do funcionamento do condomínio, que envolvem
tanto a manutenção do prédio quanto pagamento de funcionários. Fique atento e
veja se pode assumir essas obrigações antes de assinar o contrato.
Mas atenção: o dever de pagamento das contas
só cabe ao inquilino na vigência do contrato de locação. Se existir débito
anterior ao contrato, o locador deve providenciar a sua regularização imediata,
a fim de evitar problemas para o locatário, tais como corte no fornecimento,
sanções no condomínio por inadimplência e outras consequências.
Reformas
É estritamente proibido realizar reformas em
uma propriedade que não é sua. A não ser que isso realmente conste no contrato
e o proprietário autorize legalmente, você não pode alterar a estrutura do
imóvel por vontade própria.
Para evitar decepções, conheça bem o imóvel
que vai alugar. Veja se tudo está funcionando devidamente e se ele atende aos
seus interesses. Depois que estiver morando lá, não poderá fazer modificações.
Caso deseje muito alterar alguma coisa no
imóvel, a única forma de fazer isso sem desrespeitar o contrato é conseguindo a
concordância do locador, que deve autorizar a reforma por escrito.
No momento dessa autorização, é importante
definir se a alteração deve ser desfeita antes da devolução do imóvel ou se ela
será aceita e incorporada ao bem.
Boa convivência
Os deveres do inquilino não estão somente
relacionados a questões materiais, mas também tocam o lado humano de habitar um
novo imóvel.
Talvez para casas isso não seja tão
impactante, mas para apartamentos é bem diferente. Por isso, procure conhecer
quais são as regras de convivência do condomínio em que vai morar, já que em
alguns é proibido ter animais domésticos por comum acordo dos moradores, por
exemplo. Veja se não há conflito de interesses e faça a melhor escolha.
Se a casa que for alugar estiver em um lote
dividido, tenha cuidado com a relação a ser desenvolvida com os demais
moradores do loteamento. Desentendimentos também podem levar você a ter
problemas com o locador. O inquilino com conduta considerada antissocial pode
ter que deixar o imóvel caso o problema não seja contornado.
Caso ocorra alguma situação problemática
durante o contrato de locação, o mais importante é manter a calma e estar
pronto para o diálogo e a negociação. O confronto nem sempre é a opção mais
produtiva, e certamente não deve ser a primeira tentativa. A maioria das
situações pode ser resolvida com diálogo, buscando alternativas que atendam aos
interesses de todas as partes.
Além disso, mantenha um histórico de todos os
acontecimentos relacionados à locação do seu imóvel e guarde os documentos e
comprovantes de pagamento para o caso de necessidade futura.
Utilizar o imóvel apenas para o fim acordado
Alguns inquilinos acreditam que por terem um
contrato vigente de locação podem fazer qualquer tipo de uso do imóvel, mas
isso não é verdade. A utilização é exclusiva ao que foi acordado em contrato.
Sendo assim, o locatário não pode, por
exemplo, fazer uso comercial de um imóvel de aluguel para fins residenciais e
vice-versa. Além disso, ele deve manter a especificidade do imóvel, ou seja,
uma casa deve ser conservada da mesma forma.
Respeitar as regras do condomínio
A Lei do Inquilinato estabelece que a partir
do momento em que é realizado o contrato de locação, o locatário passa a ter
responsabilidades junto ao condomínio. Isso compreende obedecer às regras
estabelecidas pelo seu regimento, inclusive o que tange a sanções relacionadas
ao não cumprimento delas, como multas.
Conheça também os direitos e deveres do proprietário
Por outro lado, a legislação também
estabelece uma série de deveres e direitos do proprietário do imóvel alugado.
Em primeiro lugar, enquanto o contrato durar, ele não pode exigir a desocupação
da residência — exceto nos casos mencionados no item 6 deste post.
Se foi determinado no contrato que a duração
do aluguel é de 30 meses, o proprietário deve garantir o uso pacífico do imóvel
para o locatário ao longo desse período. Se for necessário visitar o local, o
pedido precisa ser feito com antecedência, de forma pré-agendada.
Outro ponto importante: os defeitos na
propriedade originados antes da locação atual são de responsabilidade do dono,
assim como certos impostos e seguros.
As taxas relacionadas à imobiliária e às
despesas extraordinárias do condomínio — como fundo de reserva e reformas no
prédio — também devem ser pagas pelo proprietário.
Porém, o dono do imóvel tem alguns direitos
garantidos, como a remuneração do valor do aluguel preestabelecido e, ao final
do contrato, o recebimento do imóvel no mesmo estado em que o entregou.
O inquilino deve ficar atento à multa por
rescisão e ao processo de despejo. O proprietário tem o direito de abrir uma
reclamação em casos de falta de pagamento do aluguel e reformas indevidas.
Além disso, se o inquilino sair do imóvel
antes do fim do contrato, ele pagará por isso. No entanto, ele será dispensado
de arcar com a multa caso a razão seja a transferência do local de trabalho.
Nesse caso, o proprietário deve ser informado da decisão com 30 dias de
antecedência.
Veja as situações em que a Lei do Inquilinato pode ser aplicada
Quebra de contrato
Como visto, a quebra de contrato pode ser
realizada pelo inquilino, desde que comunicada com 30 dias de antecedência.
Caso o contrato tenha prazo determinado, é necessário pagar a multa
proporcional de rescisão, conforme abordado.
Já por parte do proprietário, o imóvel
somente poderá ser solicitado fora do prazo determinado em casos específicos,
como demolição do prédio ou em situações em que ele, cônjuge ou descendentes
não têm onde morar. Dentro do prazo, ele também está sujeito a multa.
Obras no imóvel
Em caso de obras no imóvel de quem é a
responsabilidade? Essa é uma dúvida constante nesses tipos de contrato. No
entanto, é uma questão prevista na Lei do Inquilinato. Basicamente existem 3
situações:
· Reparos relativos a problemas anteriores à locação: são de
responsabilidade do proprietário e devem ser observados no momento de fechar o
contrato;
· Manutenções estruturais: problemas estruturais que não foram
causados pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário, como
infiltrações, falhas elétricas, entre outros;
· Reparos e danos realizados pelo locatário: quaisquer outros
reparos que tiverem que ser realizados por desgaste de uso ou por danos
causados pelo inquilino devem ser arcados por ele. O mesmo vale para alterações
estéticas, quando o contrato permitir.
Atrasos e inadimplência
Em casos de atraso no pagamento do aluguel, o
proprietário ou a empresa que administra o contrato tem direito a cobrar multa.
Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode solicitar o despejo a
partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo
concedido de até 15 dias. O mesmo ocorre se o locatário não cumprir com o
pagamento das taxas de condomínio.
Bônus: entenda como funciona uma ação de despejo
Um processo de ação de despejo pode ser
iniciado sempre que o locador deseja retirar o locatário do seu imóvel em
função de descumprimento do contrato. Esse procedimento é resguardado na Lei do
Inquilinato e podem ocorrer nas seguintes situações:
·
Falta de pagamento: a
inadimplência de aluguel ou condomínio é passível de ordem de despejo;
·
Extinção do contrato de trabalho:
quando a locação estiver vinculada ao contrato de trabalho do locatário e ele
for finalizado, é possível a retomada do imóvel;
·
Utilização pelo proprietário: o
locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para o seu uso, de um
cônjuge ou de um descendente que não disponha de imóvel residencial próprio;
·
Fim de locação temporária: o
proprietário pode solicitar despejo em casos de locação temporária em que o
locatário se recuse a sair ao final do prazo;
·
Morte do locatário: em situações
em que o inquilino não tenha sucessor legítimo para assumir o contrato;
·
Permanência de sublocatário:
quando o sublocatário se recusa a deixar o imóvel;
·
Reparações urgentes no imóvel:
quando se fizerem necessárias a realização de reparações urgente em que não
seja possível que o inquilino permaneça no local.
Como o inquilino pode evitar o despejo por falta de pagamento?
O inquilino pode tomar algumas providências
quando souber da intenção do proprietário de iniciar uma ação de despejo. O
locatário pode reverter a situação se efetuar depósito judicial que contemple a
totalidade dos valores devidos. Deverão ser incluídos no montante:
·
Os aluguéis e acessórios da
locação que vencerem até a sua efetivação;
·
As multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis;
·
Os juros de mora;
·
As custas e os honorários do
advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se não constar
disposição diversa no contrato.
No entanto, esse procedimento só pode ser
realizado uma vez a cada 24 meses. Caso contrário, não será aceito
judicialmente.
Por fim, alugar um imóvel envolve
responsabilidades do locador e do locatário. É muito importante conhecer todas
as regras envolvidas no processo para evitar dores de cabeça. A Lei do Inquilinato
existe justamente para esclarecer e determinar os deveres e direitos do
inquilino e do proprietário e proteger os interesses de ambas as partes. Estar
atento a ela é a garantia de uma relação de negócio saudável.
Gostou de conhecer mais sobre as regras, os deveres e os direitos do proprietário do imóvel alugado e do locatário? Então, aproveite para saber mais sobre como adquirir o seu primeiro imóvel e fique por dentro de todas as informações necessárias para dar um grande passo na sua vida!
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